A Lei e o uso do GPS no Carro.
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A Lei e o uso do GPS no Carro.
Nos GPS com recepção de TV digital, como o Multilaser Tracker 7,0, que traz tela de 7 polegadas, a utilização requer atenção. De acordo com a Resolução 242 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), só podem ser instalados no painel ou para-brisa os navegadores que, automaticamente, deixem de funcionar ou sejam capazes de substituir a imagem por áudio quando o veículo estiver em movimento. A lei estabelece ainda que os equipamentos podem ser instalados de forma que somente os passageiros do banco traseiro vejam as imagens. Quem descumprir a lei comete infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69, aplicação de cinco pontos na carteira e retenção do veículo, previstos no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro.
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