Transportar criança sem cadeirinha dá multa e retenção do veículo.
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Transportar criança sem cadeirinha dá multa e retenção do veículo.
Transporte de criança sem cadeirinha dá multa e retenção do veículo
Transportar crianças de até sete anos e meio sem os dispositivos de segurança específicos previstos em lei - bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação - é infração de trânsito gravíssima e o motorista estará sujeito a multas e retenção do veículo. A Urbs iniciará a fiscalização nas ruas no dia 9 de junho.
A medida é determinada pela Resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida para todo território nacional. A infração é gravíssima, prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa atualmente em R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Nacionalmente o transporte de crianças começaria a ser fiscalizado pelos agentes de trânsito em 9 de junho de 2010, mas foi prorrogado para 01/09/2010, com o objetivo de garantir um transporte mais seguro para as crianças.
Lembrando que os acidentes de trânsito são a principal causa externa de mortes e hospitalização de crianças. Por isso, quem observa as determinações da Resolução 277 evita sofrimentos e sequelas em crianças, além de multa de trânsito.
Os motoristas brasileiros vêm sendo alertados para a exigência dos dispositivos de segurança no transporte de crianças. As determinações da Resolução 277 vem sendo repassadas aos motoristas, pais, alunos, professores e funcionários de escolas, através de informativos educativos realizados em escolas, meios de comunicação, etc.
"VALE MAIS PREVENIR QUE REMEDIAR".
Transportar crianças de até sete anos e meio sem os dispositivos de segurança específicos previstos em lei - bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação - é infração de trânsito gravíssima e o motorista estará sujeito a multas e retenção do veículo. A Urbs iniciará a fiscalização nas ruas no dia 9 de junho.
A medida é determinada pela Resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida para todo território nacional. A infração é gravíssima, prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa atualmente em R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Nacionalmente o transporte de crianças começaria a ser fiscalizado pelos agentes de trânsito em 9 de junho de 2010, mas foi prorrogado para 01/09/2010, com o objetivo de garantir um transporte mais seguro para as crianças.
Lembrando que os acidentes de trânsito são a principal causa externa de mortes e hospitalização de crianças. Por isso, quem observa as determinações da Resolução 277 evita sofrimentos e sequelas em crianças, além de multa de trânsito.
Os motoristas brasileiros vêm sendo alertados para a exigência dos dispositivos de segurança no transporte de crianças. As determinações da Resolução 277 vem sendo repassadas aos motoristas, pais, alunos, professores e funcionários de escolas, através de informativos educativos realizados em escolas, meios de comunicação, etc.
"VALE MAIS PREVENIR QUE REMEDIAR".
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